TRF2 - 5000409-70.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:12
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000409-70.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FERNANDO PEREZ SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545)ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771)REQUERENTE: LUCIO PEREZ VIDAL (Espólio)ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545)ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) DESPACHO/DECISÃO No evento 85, PET1, a parte autora requereu o pagamento do benefício devido desde a DER até a data do óbito.
Com efeito, verifica-se que a C.
Turma Recursal limitou-se a revogar a revisão do benefício concedido administrativamente, consignando que para a aposentadoria por idade urbana "não se leva em consideração a contagem de tempo de serviço; apenas a idade, desde que implementada a carência mínima." Assim, restou mantida a obrigação de averbação do tempo especial, bem como o pagamento do benefício concedido desde a DER, uma vez que, tendo sido deferida a aposentadoria pelo INSS após o falecimento do beneficiário, os valores deverão ser pagos aos herdeiros.
Portanto, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos valores devidos, referente ao benefício não recebido por LUCIO PEREZ VIDAL, desde a data do requerimento administrativo.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:19
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:49
Determinada a intimação
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000409-70.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: FERNANDO PEREZ SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545)ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771)REQUERENTE: LUCIO PEREZ VIDAL (Espólio)ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545)ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) DESPACHO/DECISÃO Da analise dos autos, verifica-se que, em grau recursal, a sentença foi parcialmente reformada, mantendo apenas a averbação da especialidade do período reconhecido (01/11/2000 a 18/11/2022), conforme depreende-se do evento 49, EXTRATOATA1: "CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA, MODIFICANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA, AJUSTAR O QUANTUM AQUI DECIDIDO À REFERIDA SENTENÇA, PARA RETIRAR O ACRÉSCIMO REFERENTE À CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MANTENDO-SE, POIS, A AVERBAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO RECONHECIDO (01/11/2000 A 18/11/2022)." Assim sendo, não há que se falar em valores retroativos a serem pagos, razão pela qual nada há a prover acerca do requerimento formulado no evento 75, PET1.
Intime-se para ciência.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
04/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:28
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
30/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
30/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:33
Determinada a intimação
-
30/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
-
24/04/2025 18:40
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
24/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000409-70.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 616) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: FERNANDO PEREZ SILVA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545) ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) RECORRIDO: LUCIO PEREZ VIDAL (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB ES010545) ADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 616
-
20/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/09/2024 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
18/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 33 e 34
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
19/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
01/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:16
Juntado(a)
-
17/05/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:54
Despacho
-
31/01/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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