TRF2 - 5018191-06.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018191-06.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TIAGO LIMA LOPES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ181982) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
15/09/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:15
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/08/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018191-06.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TIAGO LIMA LOPES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ181982) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018191-06.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TIAGO LIMA LOPES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ181982) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a apresentar o termo de curatela atualizado em 10 dias.
Sem prejuízo, tendo em vista a ausência de comprovação do cumprimento da tutela deferida no acórdão (processo 5018191-06.2023.4.02.5110/RJ, evento 100, DOC2), renove-se a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 10 dias, comprove a implantação do benefício determinado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 01/02/2023 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o réu para apresentar os cálculos dos atrasados em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados, dê-se vista ao réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de acordo com os cálculos ofertados (art. 535 CPC/15).
Cumprido o julgado e apresentado valores, dê-se vista à parte credora.
Sem manifestação quanto aos cálculos do réu pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:04
Decisão interlocutória
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29/06/2025 15:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GRAZIELE DA SILVA LIMA - NORMAL
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23/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM07
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17/06/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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12/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5018191-06.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: TIAGO LIMA LOPES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ181982) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES INTERESSADO: GRAZIELE DA SILVA LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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12/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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12/04/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/01/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
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13/12/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/12/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/05/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2024 21:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO LIMA LOPES <br/> Data: 25/06/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - R
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22/05/2024 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2024 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2024 21:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 11:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2024 16:40
Juntada de Petição
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 11:14
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/10/2023 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:06
Determinada a intimação
-
27/09/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 12:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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