TRF2 - 5000563-97.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000563-97.2024.4.02.5003/ES AUTOR: VANDERLEI ANTONIO ZENADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento que tem por causa de pedir descontos incidentes sobre benefício previdenciário em favor de entidade associativa.
Nos autos da ADPF 1236-DF, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025, homologou acordo celebrado entre a UNIÃO, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a fim de determinar a suspensão de todas as ações em trâmite no Poder Judiciário que versem sobre a questão em tela, conforme segue: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos.
Diante do exposto, determino a suspensão do curso desta ação até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
Inicialmente, anote-se a suspensão pelo prazo de 90 dias, devendo vir a ser oportunamente renovado o sobrestamento ou imediatamente reativado o processo em caso de decisão nesse sentido nos autos da demanda em curso perante o STF.
Intimem-se e diligencie-se. -
04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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02/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:17
Determinada a intimação
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04/06/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSMT01
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03/06/2025 07:42
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000563-97.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 614) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: VANDERLEI ANTONIO ZEN (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 614
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23/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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09/10/2024 13:41
Despacho
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08/10/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2024 15:01
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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22/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 08:14
Determinada a citação
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13/03/2024 20:35
Juntada de Petição
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07/03/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 14:31
Juntada de Petição
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21/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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