TRF2 - 5068003-78.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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10/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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08/09/2025 14:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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08/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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05/09/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5068003-78.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413) APELANTE: BLU PAGAMENTOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413) APELADO: EMBRATUR-EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BESERRA DE LIMA (OAB RJ126446) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA (OAB DF033230) ADVOGADO(A): JONAS MOREIRA DE MORAES NETO (OAB DF012466) ADVOGADO(A): CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI (OAB DF042078) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
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08/08/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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10/07/2025 21:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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10/07/2025 21:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22, 25, 23, 24 e 42
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 32 e 33
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 13:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 07:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:00
Juntado(a)
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10/06/2025 11:58
Juntado(a)
-
09/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068003-78.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413)APELANTE: BLU PAGAMENTOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413)APELADO: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOAO MARCOS CASTRO DA SILVA (OAB DF033230)ADVOGADO(A): JONAS MOREIRA DE MORAES NETO (OAB DF012466)ADVOGADO(A): CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI (OAB DF042078) EMENTA CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO.
BASE DE CÁLCULO.
VINCULAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 7º, IV, DA CRFB.
NÃO RECEPÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL. 1.
A limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada juntamente com o caput do artigo 4º pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, na medida em que o parágrafo único, que se refere ao limite estipulado no caput, não pode subsistir diante da revogação da norma que estabelecia tal baliza. 2.
Esta 3ª Turma Especializada já havia firmado entendimento pacífico no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada juntamente com o caput do artigo 4º, pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, em relação a todas as contribuições destinadas a terceiros, pois não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente, tendo sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos feitos, até o julgamento do REsp nº 1.898.532 e REsp nº 1.905.870 (Tema nº 1.079), submetidos ao rito dos recursos repetitivos. 3.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o tema nº 1.079 dos recursos repetitivos, suprimindo qualquer divergência a respeito da questão, concluindo que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos. 4.
O aludido Tribunal Superior procedeu à modulação dos efeitos do julgado paradigma, apenas em “relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão”, a qual, contudo, não é aplicável ao caso vertente, considerando a inexistência de pronunciamento judicial favorável à espécie. 5.
A revogação da norma em tela abrange todas as contribuições destinadas a terceiros, ainda que a tese vinculante se refira apenas às contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, devendo ser notado que no voto condutor do acórdão respectivo restou expressamente consignado que “a ausência de limitação da base contributiva dos quatro mais antigos serviços sociais autônomos – principal conclusão perseguida pelo julgamento em tela e sobre a qual os votos até agora proferidos são concordes – repercutirá, em tese, na apuração das contribuições de outras entidades parafiscais posteriores a 1988, cujos recursos são obtidos de forma indireta das bases de cálculo daquelas organizações (e.g., SEBRAE)”. 6.
Ainda que não se considerasse revogada, a norma em análise não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que o limite máximo do salário de contribuição seria fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, o que contraria o disposto em seu artigo 7º, IV, no sentido de que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. 7.
O Pretório Excelso, no julgamento do RE nº 565.714, com repercussão geral reconhecida, assentou que o aproveitamento do salário mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. 8.
Apelação da parte autora conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, na forma da fundamentação supra, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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28/05/2025 00:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:53
Juntada de Petição - AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL (DF042078 - CAIO AUGUSTO RIBEIRO LEVI)
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5068003-78.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413) APELANTE: BLU PAGAMENTOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413) APELADO: EMBRATUR-EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO (INTERESSADO) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (INTERESSADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL (INTERESSADO) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/01/2025 18:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
15/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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13/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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