TRF2 - 5002939-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
01/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2025
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002939-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA EDITAL Nº 510016002137 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50029391920254025101, movida por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS contra VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-83, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 00411018422202566, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 40.***.***/8225-73, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 166.541,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e um reais), em 17/01/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/04/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 28/04/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
07/05/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Edital - citação
-
28/04/2025 16:41
Determinada a citação
-
28/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:49
Determinada a citação
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:46
Determinada a intimação
-
22/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026995-53.2024.4.02.5101
Roberto Carlos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 14:48
Processo nº 5080188-80.2024.4.02.5101
Afonso Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080188-80.2024.4.02.5101
Afonso Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 13:34
Processo nº 5001857-27.2025.4.02.0000
Roberta Goncalves de Castro e Silva
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 21:22
Processo nº 5001166-34.2024.4.02.5113
Rafaela Gomes da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:55