TRF2 - 5017785-52.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
10/09/2025 13:42
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
19/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 353
-
15/08/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/08/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
12/08/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 14:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCALADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUELADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DIREITO DO EXECUTADO AO RECONHECIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO COMPROVADO O EXCESSO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, da decisão proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo 5094941-47.2021.4.02.5101/RJ, cujo teor homologou os cálculos da contadoria e deixou de condenar as exequentes em honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução. 2.
A decisão indeferiu a gratuidade a todos os exequentes.
Além disso, houve recolhimento de 50% das custas devidas.
Ademais, a condição de beneficiária da justiça gratuita não impede a fixação de honorários em desfavor da recorrida, mas apenas lhe garante o direito à condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC. 3.
A homologação dos valores apresentados pelo contador judicial, corresponde a fixação do valor a ser executado e, portanto, são devidos honorários advocatícios sobre o excesso de execução, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 19, do CPC. 4.
Ressalte-se que o afastamento dos honorários advocatícios constante na referida decisão está relacionado apenas à verba honorária fixada no título coletivo. 5.
Nesse cenário, a agravante tem razão ao sustentar que cabia ao juízo singular decidir a respeito dos honorários devidos, porquanto evidente excesso entre o valor inicialmente requerido e o efetivamente homologado. 6.
Precedentes (STJ - AgInt no REsp: 1897903 DF 2020/0252995-6, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022; TRF2, Agravo de Instrumento, 5012019-18.2024.4.02.0000, Rel.
PAULO LEITE, 3a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 19/11/2024, DJe 24/11/2024 16:06:35; TRF2, Agravo de Instrumento, 0000507-31.2021.4.02.0000, Rel.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , julgado em 22/03/2023, DJe 30/03/2023 19:14:46). 7.
Por fim, a fórmula de cálculo deve observar o art. 85, § 3º, do CPC, que prevê um escalonamento na fixação dos percentuais de honorários advocatícios conforme a quantidade de salários mínimos na condenação nas hipóteses em que a Fazenda Pública for parte no processo. 8.
Agravo de instrumento provido.
Fixação de honorários advocatícios devidos pelos exequentes/agravados sobre o valor do excesso de execução com base nos percentuais mínimos do art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para fixar os honorários advocatícios devidos pelos exequentes/agravados sobre o valor do excesso de execução com base nos percentuais mínimos do art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC, de forma individualizada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017785-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LUIZ CARLOS MARCAL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIS ANTONIO COSTA LABANCA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA PEREIRA DE BARROS BAPTISTA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZ CARLOS BRASILIENSE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCELO GUEDES DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUZIA DELFINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: LUIZA HELENA DE ANDRADE MIGUEL ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
-
18/03/2025 05:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2025 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 12, 11, 15, 13 e 14
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/01/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
19/12/2024 16:56
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/12/2024 16:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 191 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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