TRF2 - 5115925-52.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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03/08/2025 01:48
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5115925-52.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ARACUI EMPREENDIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): TAISSA MERCANTE DE CARVALHO MONTEIRO (OAB RJ148049)ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE.
PROCEDIMEMTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF).
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT).
MP 783 de 31.05.2017.
Lei 13.496/2017.
IN RFB 1.711/2017.
INCLUSÃO DE PAF DEFERIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA.
CONTRIBUINTE PERDEU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Pela decisão proferida em âmbito administrativo, foi deferido o recálculo das parcelas do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), com a inclusão do procedimento administrativo fiscal 12448.726.946/2011-91, em 29.03.2021. 2.
Em 31.03.2021, a contribuinte teve ciência do teor da decisão administrativa que lhe foi favorável.
Ocorre que até a data de 23.08.2021, a contribuinte não tomou nenhuma providência.
Como a contribuinte teve ciência da decisão administrativa em 31.03.2021, com prazo até o último dia útil do mês subsequente à ciência, ou seja, até 30.04.2021 (sexta-feira), mas quedou-se inerte, as providências tomadas pela autoridade administrativa fazendária após a inação da contribuinte afiguram-se corretas, de acordo com a norma de regência. 3.
Apelação da contribuinte desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da contribuinte, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/06/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5115925-52.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ARACUI EMPREENDIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TAISSA MERCANTE DE CARVALHO MONTEIRO (OAB RJ148049) ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AUDITOR FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/09/2022 10:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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31/08/2022 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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17/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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