TRF2 - 5017220-88.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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27/06/2025 14:11
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 04:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 03:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017220-88.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MICHELLI MORAES GOMESADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
RESOLUÇÃO Nº305/2014 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA RESOLUÇÃO Nº575/2019.
HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO A SER REALIZADO E COM A COMPLEXIDADE DO CASO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MICHELLI MORAES GOMES, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 28/JFES). 2 - A Resolução nº305/2014, do Conselho Justiça Federal, alterada pela Resolução nº575/2019, se destina a regulamentar os valores arbitrados, pelo juízo, aos honorários periciais daqueles profissionais que prestarão serviços às partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. 3 - Para as perícias realizadas no âmbito da Justiça Federal comum, nas áreas contábil, engenharia e ciências econômicas, o valor mínimo deverá ser de R$149,12 e o valor máximo de R$372,80.
Com vistas a não inviabilizar a perícia, a norma faculta ao juiz, excepcionalmente e em decisão fundamentada, ultrapassar o limite máximo estabelecido em até três vezes, de acordo com as especificidades do caso concreto, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização. 4 - Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os honorários periciais devem ser fixados conforme o prudente arbítrio e avaliação do julgador, sendo observado: a natureza do trabalho desenvolvido, o tempo dispendido na realização do laudo, o zelo profissional e a complexidade do trabalho executado. 5 - No caso concreto, considerando que a questão demandada consiste na indenização por danos morais e materiais em decorrência de supostos vícios de construção e de acordo com os elementos dos autos, os honorários periciais foram fixados adequadamente, haja vista a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado pelo Perito Judicial. 6 – Agravo de Instrumento desprovido.
Cassada a liminar deferida no Evento 2/TRF2.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, cassando-se a liminar deferida no Evento 2/TRF2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020671-56.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 19, 21
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02/06/2025 17:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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02/06/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020671-56.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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02/06/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017220-88.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MICHELLI MORAES GOMES ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
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08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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12/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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26/12/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020671-56.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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16/12/2024 18:18
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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10/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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