TRF2 - 5009730-88.2019.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 10:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/06/2025 15:22
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009730-88.2019.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVANTE: OILPARTS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA ART. 1.040, II, DO CPC/15.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CDA.
NULIDADE.
INEXISTENTE.
TAXA SELIC.
APLICABILIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
JUNTADA.
DESNECESSIDADE.
MULTA DE MORA.
CARÁTER CONFISCATÓRIO.
STF.
TEMA 810.
REPERCUSSÃO GERAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947, em repercussão geral, sob o Tema 810, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 949/94, com a redação dada pela Lei nº 11.960/99, fixando as seguintes teses: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” 2.
Não há qualquer incompatibilidade do julgado em relação à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810), uma vez que, no caso em tela, trata-se de débitos tributários, sendo, portanto, inaplicável a TR como índice de atualização monetária, devendo ser mantido o acórdão, que entendeu ser legítima a utilização da taxa Selic. 3.
Juízo de retratação não exercido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO EXERCER o juízo de retratação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0069754-82.2018.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 82, 83
-
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
-
04/06/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - 04/06/2025 15:56:12)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5009730-88.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: OILPARTS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122) ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
-
08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/02/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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31/01/2023 18:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
31/01/2023 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
31/01/2023 18:01
Determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação
-
27/10/2022 16:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/10/2022 16:29
Recebidos os autos do STJ
-
30/04/2021 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
29/04/2021 21:20
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
-
29/04/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:31
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
06/04/2021 09:36
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
06/04/2021 09:35
Despacho
-
05/04/2021 14:13
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
05/04/2021 14:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 55
-
30/03/2021 19:07
Juntada de Petição
-
24/03/2021 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
01/03/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
19/02/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 10:44
Juntada de Petição
-
19/02/2021 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2021 12:26
Juntada de Petição
-
10/02/2021 09:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
09/02/2021 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2021 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2021 15:13
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
-
04/02/2021 15:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
02/02/2021 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2020 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/12/2020 23:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/12/2020 17:10
Juntada de Petição
-
15/12/2020 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2020 09:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2020 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/11/2020 14:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
29/11/2020 03:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/11/2020 03:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/11/2020 17:48
Remessa Interna com Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/11/2020 00:52
Julgamento do Incidente Improvido - por unanimidade
-
04/11/2020 13:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
27/10/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/10/2020<br>Data da sessão: <b>10/11/2020 13:00:00</b>
-
23/10/2020 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/10/2020 19:41
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
12/08/2020 18:37
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
12/08/2020 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2020 09:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2020 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2020 23:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2020 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2020 20:37
Remessa Interna com Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/05/2020 21:25
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
22/05/2020 03:45
Julgamento Improvido - por unanimidade
-
24/04/2020 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/04/2020 19:17
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/05/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 14
-
15/02/2020 16:53
Conclusão para Despacho/Decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
-
14/02/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2020 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2020 20:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2020 09:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2020 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2020 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/01/2020 15:19
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB09 -> SUB3TESP
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28/01/2020 15:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/10/2019 09:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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