TRF2 - 0004956-60.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 14:11
Prejudicado o recurso
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004956-60.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: LENILDA MARIA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO (OAB RJ129522)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por LENILDA MARIA FERREIRA contra sentença que, nos autos da ação de rito ordinário ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, julgou procedente em parte o pedido para determinar o abatimento do valor de R$149,15 (cento e quarenta e nove reais e quinze centavos) do débito cobrado pela CEF.
Da análise dos autos, verifica-se que o sistema Eproc alertou sobre o falecimento da parte autora, ora apelante, ao apontar a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio".
Foi, então, proferido despacho intimando o patrono da parte apelante para indicar possíveis sucessores ou herdeiros. Diante da inércia, procedeu-se à intimação pessoal em busca de herdeiros ou sucessores, diligência que, entretanto, restou infrutífera. Por último, foi realizada intimação por edital com a mesma finalidade, certificando-se, ao final, o decurso do prazo sem que houvesse habilitação.
Nesse cenário, com esteio no artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. Art. 313.
Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Ante o exposto, julgo: a) EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, e b) PREJUDICADO o recurso de apelação. -
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 06:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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07/09/2025 06:36
Despacho
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05/08/2025 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
Apelação Cível Nº 0004956-60.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: LENILDA MARIA FERREIRA (AUTOR) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EDITAL Nº *00.***.*61-39 SUBSECRETARIA DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, RELATOR (A) DO (A) Apelação Cível REGISTRADO (A) SOB O N.º 0004956-60.2018.4.02.5101, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Tribunal (Subsecretaria da 8.ª Turma) a (o) Apelação Cível nº 0004956-60.2018.4.02.5101, que tem como partes LENILDA MARIA FERREIRA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, distribuída ao GABINETE 32.
E, como foi determinada a intimação por Edital com prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo presente INTIMA OS SUCESSORES/ HERDEIROS OU O ESPÓLIO DE LENILDA MARIA FERREIRA, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, tudo na forma do art. 313, § 2º, II do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos possíveis interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será afixado no local de costume, na sede do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, sito à Rua do Acre, nº 80 (Subsecretaria da 8.ª Turma – 6.º Andar), Centro, na cidade do Rio de Janeiro, e publicado no Diário de Justiça da União.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025
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10/05/2025 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 18:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/03/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/03/2025 13:07
Despacho
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27/04/2024 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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10/05/2022 17:57
Alterado o assunto processual
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02/05/2022 15:44
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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18/12/2020 12:55
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB23
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18/12/2020 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/12/2020 16:13
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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16/12/2020 16:13
Despacho
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14/12/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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