TRF2 - 5006261-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 55
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006261-47.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VINICIUS LOPES DE MENEZESADVOGADO(A): RAFAELA BEATRIZ DO AMARAL QUINTELLA (OAB RJ251884)IMPETRADO: Presidente - FUNDACAO GETULIO VARGAS - Rio de JaneiroADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB RJ002255A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por INICIUS LOPES DE MENEZES, no qual indicou como autoridade coatora PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) (ARTHUR CHIORO), PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DE FONSECA), e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, no qual foi proferida sentença no evento 32, concedendo a segurança, nos seguintes termos: "[...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que: a) Seja confirmada a liminar anteriormente deferida, majorando-se, contudo, a nota de 74,7 pontos atribuída em sede de tutela para 75,2 pontos em sede de tutela definitiva; b) Seja assegurada ao impetrante a pontuação final de 75,2 pontos na análise curricular do ENARE, conforme a fundamentação desta sentença e c) Seja garantida a participação do impetrante nas fases subsequentes do certame, com a devida reclassificação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. [...]" Os autos foram remetidos ao e.
TRF2 para fins de reexame necessário, que deu parcial provimento à Remessa Necessária, mantendo-se a sentença no que tange à apreciação da pontuação do demandante referente aos itens 1 e 3 da Tabela 1 do item 14.10 do edital, e reformando a sentença no que tange à pontuação atribuída ao demandante referente aos itens 4, 11 e 12 da Tabela 1 do item 14.10 do edital, para, quanto a estes, manter a pontuação que havia sido administrativamente atribuída, conforme Evento 14, RELVOTO1/TRF2. O trânsito em julgado foi certificado no Evento 27, CERT1/TRF2.
Intimem-se as partes para ciência e requererem o que for de direito, no prazo 10 dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50062614720254025101/TRF2
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26/04/2025 01:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 36
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24/02/2025 20:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 29
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17/02/2025 16:28
Intimado em Secretaria
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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13/02/2025 12:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 10:17
Juntada de Petição
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03/02/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 22:10
Despacho
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03/02/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 21:36
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:07
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 18:48
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 12:04
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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29/01/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:03
Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 17:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - EXCLUÍDA
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29/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:15
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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