TRF2 - 5009128-21.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:57
Despacho
-
30/07/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/07/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO44
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24/07/2025 10:18
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009128-21.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: LUIZ ARMANDO RABELO (AUTOR)ADVOGADO(A): JACILDA MONTEIRO DOS SANTOS FILHA (OAB RJ120014)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo interno interposto pela parte autora (evento 97, AGR_INT1) em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado por ela interposto.
Decido.
Equivoca-se a autora ao afirmar que fora prolatada decisão monocrática por esta Relatoria. A decisão ora agravada foi emanada pela 3ª Turma Recursal, órgão colegiado. Neste aspecto, o recurso de agravo interno é incabível para impugnar o acórdão, que é decisão do Colegiado.
Contra o acórdão somente é cabível a interposição de embargos de declaração, recurso extraordinário ou pedido de uniformização.
Nesse sentido, transcrevo as hipóteses de cabimento do agravo interno, de acordo com o CPC: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso do evento 57, AGR_INT1.
Intime-se o agravante.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
05/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:43
Não conhecido o recurso
-
04/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009128-21.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: LUIZ ARMANDO RABELO (AUTOR)ADVOGADO(A): JACILDA MONTEIRO DOS SANTOS FILHA (OAB RJ120014)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA NA PERÍCIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS POSTERIORES À CESSAÇÃO DO segundo BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTINUIDADE DA INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO E FUNDAMENTADO.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INVIABILIDADE DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CABÍVEL. determinação de restabelecimento do primeiro benefício até a data de início do segundo em razão de presunção da continuidade da incapacidade respaldada em aso. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar o INSS a restabelecer o NB 637.228.219-8, a fim de que sua data de cessação seja fixada em 24/04/2022 (véspera da data de início do benefício NB 638.820.130-3, pagando-se ao recorrente as prestações devidas no período de 15/03/2022 a 24/04/2022, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte mínima, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 22:18
Juntada de Petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009128-21.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: LUIZ ARMANDO RABELO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: JANICE DE MELO RANGEL GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
12/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 12:00
Despacho
-
12/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
11/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
01/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 17:29
Determinada a intimação
-
01/10/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
13/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 13:26
Despacho
-
28/05/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
02/04/2024 20:00
Juntada de Petição
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:07
Determinada a intimação
-
10/03/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/01/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/01/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ARMANDO RABELO <br/> Data: 15/02/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE MELO RA
-
05/12/2023 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 18:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/06/2023 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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