TRF2 - 5004634-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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02/06/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESVITJE03
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02/06/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004634-51.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLAUDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante em face da decisão monocrática referendada por esta Turma Recursal (ev. 60), que votou por conhecer e prover em parte seu recurso cível.
A embargante alega que a decisão foi omissa no cômputo do período contributivo de 2002 na planilha confeccionada. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação por parte do embargante.
Ao contrário do argumentado pela embargante, os períodos contributivos por ela alegados foram devidamente computados: Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática referendada por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
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12/12/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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06/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 07:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 07:41
Juntada de Petição
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18/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:47
Juntado(a)
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30/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:21
Expedição de ofício
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24/04/2024 20:13
Determinada a intimação
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24/04/2024 10:28
Juntada de Petição
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17/04/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:30
Juntado(a)
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17/04/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntado(a) - 17/04/2024 15:24:01)
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:00
Alterado o assunto processual
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21/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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