TRF2 - 5002688-32.2024.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCOL01
-
04/09/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Petição
-
15/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002688-32.2024.4.02.5005/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002688-32.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: ODILON EMERICK (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) EMENTA PROCESSO CIVIL. administrativo.
APELAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. prazo razoável. apelação PROVIDA. 1. O direito de petição assegurado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, dirigido ao Poder Público, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, razão pela qual cabe à Administração, como medida necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar resposta tempestiva. 2. Deve ser observado o direito do administrado em obter da Administração a apreciação do pedido formulado dentro de um prazo razoável, como corolário dos princípios da eficiência e da impessoalidade.
Para tanto, cabe à Administração se estruturar, senão dentro do que se pode idealizar, de forma a assegurar a prestação e manutenção dos serviços que presta. 3. Os processos administrativos que tramitam no INSS sujeitam-se à disciplina da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 4. Há, pois, direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança, por violação a ele decorrente da ilegalidade evidenciada no ato objeto da presente ação mandamental. 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença do Evento 19, eProc JFES, e conceder a ordem de segurança pleiteada, para determinar que a Autoridade Impetrada proceda à análise e cumprimento das diligências exigidas pela 05ª Junta de Recursos do Seguro Social para a realização de Justificação Administrativa, do qual é parte interessada o Impetrante ODILON EMERICK, para permitir a conclusão do julgamento.
Prazo: vinte dias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 07:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
02/07/2025 07:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
27/06/2025 15:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002688-32.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ODILON EMERICK (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
-
30/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
15/04/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB24)
-
15/04/2025 13:30
Alterado o assunto processual
-
15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
14/04/2025 12:10
Declarada incompetência
-
04/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001913-14.2024.4.02.5103
Jose Pereira Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 10:27
Processo nº 5002582-33.2025.4.02.5006
Cleuza Silveira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 11:57
Processo nº 5005997-07.2023.4.02.5002
Daiane Pereira Azarias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 13:00
Processo nº 5002834-43.2024.4.02.5112
Eugenio Freitas Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Linhares Naves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 10:27
Processo nº 5005262-71.2025.4.02.0000
Municipio de Vila Velha
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 17:34