TRF2 - 5002605-76.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 07:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-76.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: HELENA DASILVA CARREIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
-
22/08/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELENA DASILVA CARREIRO <br/> Data: 19/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
-
25/06/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
-
24/06/2025 21:17
Despacho
-
24/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-76.2025.4.02.5006/ES AUTOR: HELENA DASILVA CARREIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: uma vez que, conforme procuração anexada aos autos, o patrono não possui poder de renúncia, requer-se a juntada da declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias útéis. À Secretaria para as providências necessárias. -
27/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 09:11
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001599-34.2025.4.02.5006
Ednalva Felix Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010886-34.2024.4.02.5110
Nelian Lapa Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 20:13
Processo nº 5004162-32.2024.4.02.5104
Jhonatan Martins dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 18:03
Processo nº 5079936-77.2024.4.02.5101
Alexander Montes Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 13:43
Processo nº 5000833-78.2025.4.02.5006
Zenildo Nunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Regina Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 15:08