TRF2 - 5002970-84.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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04/09/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
01/09/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
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28/07/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/07/2025 00:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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18/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002970-84.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: LILIA ALLI FREITASADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777)INTERESSADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADEADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAOINTERESSADO: GERALDO SILVAADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NOTIFICAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
VALIDADE DA CITAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, fundada em crédito constituído a partir do Acórdão TCU, visando à cobrança de valores imputados à empresa DILER & ASSOCIADOS LTDA e seus sócios, dentre eles a agravante.
Sustenta-se a nulidade da citação pela alegada ausência de notificação válida para constituição do crédito, sob o argumento de que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão é definir se é válida a notificação postal dirigida ao endereço fiscal da devedora e recebida por terceiro para fins de constituição do crédito e interrupção da prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A exceção de pré-executividade é admissível para o controle de matérias de ordem pública, como a nulidade da CDA e a prescrição, desde que verificáveis de plano, conforme a Súmula 393 do STJ. 4.
A jurisprudência do STJ entende ser válida a citação por correio no endereço do executado, nos termos do art. 8º, II, da Lei de Execução Fiscal, ainda que recebida por terceiro, por presumir-se que o devedor será comunicado. 5.
A notificação da agravante foi realizada no endereço cadastrado junto à Receita Federal, e a entrega foi comprovadamente efetivada no local, circunstância suficiente para configurar a interrupção da prescrição. 6.
A alegação de nulidade da notificação não se sustenta, pois não foi apresentada prova pré-constituída capaz de infirmar a regularidade do procedimento adotado pela administração pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A notificação por via postal entregue no endereço fiscal do devedor é válida, mesmo que recebida por terceiro, para fins de constituição do crédito e interrupção do prazo prescricional. 2.
A exceção de pré-executividade não é cabível quando ausente prova inequívoca de nulidade do título ou da citação.
Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 8º, II; Lei 9.873/1999; CF/1988, art. 5º, LIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; STJ, AgRg no REsp 1178129/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/08/2010, DJe 20/08/2010; STJ, AgInt no AREsp 2.313.937/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2023, DJe 21/09/2023; TRF2, AG 5008684-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Carmen Silvia Lima de Arruda, Quarta Turma Especializada, j. 08/11/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002970-84.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: LILIA ALLI FREITAS ADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB DF015777) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DILER & ASSOCIADOS LTDA - EPP INTERESSADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADE ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO INTERESSADO: GERALDO SILVA ADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
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26/05/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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05/10/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/10/2023 13:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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02/10/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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21/03/2023 11:42
Determinada a intimação
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13/03/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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13/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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