TRF2 - 5001295-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:57
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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01/08/2025 16:57
Prejudicado o recurso
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01/08/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50067722220244025120/RJ
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001295-18.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR INEDEFERIDA.
IPI não recuperável Incidente nas aquisições sobre os produtos adquiridos para revenda na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.
INEFICÁCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Agravo de instrumento em face de decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu a liminar, por meio da qual a parte impetrante objetiva a suspensão da eficácia do artigo 171, § único, III, da IN RFB nº 2.121/22 (com as alterações promovidas pela IN nº 2.152/2023), autorizando a inclusão do IPI não recuperável incidente nas aquisições sobre os produtos adquiridos para revenda na base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. 2- Nos termos do art. 7° da Lei n° 12.016/2009, poderá ser concedida liminar em mandado de segurança desde que haja fundamentação relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
Ressalte-se que tais requisitos são cumulativos, de modo que a ausência de um deles já é suficiente para obstar a concessão da tutela de urgência pretendida. 3- O risco de ineficácia que justifica a concessão da medida postulada é somente aquele risco concreto, objetivamente comprovado, iminente e irremediável, capaz de inviabilizar ou tornar inútil uma tutela posterior.
Precedentes. 4- No caso em tela, não restou demonstrada a existência de um risco concreto e iminente a justificar a concessão da liminar pleiteada, tendo a Agravante se limitado a defender que o cabimento da liminar decorreria da própria ilegalidade da cobrança ora questionada. 5- A jurisprudência desta E.
Corte é pacífica no sentido de que o mero fato de estar sujeita a tributação tida por ilegal ou inconstitucional não é suficiente para caracterizar o periculum in mora.
Precedentes: TRF2, AG 5018492-54.2023.4.02.0000, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
PAULO LEITE, DJ 25/03/2024. 6- Em suma, não se vislumbra no caso em tela qualquer risco de ineficácia ou urgência que autorize o deferimento da liminar pleiteada, sendo plenamente possível aguardar a conclusão do mandado de segurança, inexistindo teratologia da decisão agravada. 7- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001295-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 172
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19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/05/2025 21:29
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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30/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2025 12:36
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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19/02/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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