TRF2 - 5004318-69.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50279574220254025101/RJ
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004318-69.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ROCK WORLD S.AADVOGADO(A): WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB SP191933) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias". (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, conforme comunicação eletrônica recebida nos autos, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 20:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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21/05/2025 20:19
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 13:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50279574220254025101/RJ
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 04:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:19
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/04/2025 20:17
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:23
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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03/04/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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