TRF2 - 5000938-35.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição
-
13/07/2025 21:22
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 14:47
Determinada a intimação
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000938-35.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MICHELE LISBOA ALMEIDAADVOGADO(A): THAYS PECANHA DA SILVA (OAB RJ224692)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à autora o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), a título de indenização do seguro DPVAT. O valor da indenização deve ser atualizado monetariamente desde a data do evento danoso (enunciado n. 580, da súmula da jurisprudência do STJ) pelo INPC e deve ser acrescido de juros de mora, à razão de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com o enunciado n. 426, da súmula da jurisprudência do STJ. O Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT, representado pela CEF, deverá adotar as medidas necessárias para o pagamento do valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, caso ainda não o tenha feito.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 07:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 07:11
Despacho
-
05/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:37
Despacho
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17/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 15:16
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
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02/07/2024 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2024 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 16:04
Decisão interlocutória
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06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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