TRF2 - 5004004-89.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004004-89.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARIA LUCIA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO – INSS e UNASPUB - DESCONTO DE MENSALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADO – CONDENAÇÃO EM DANO MORAL E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS PELA ASSOCIAÇÃO – DANO IN RE IPSA – DISPENSA DE PROVA PRETENDIDA QUANTO A DISSABOR OU ABORRECIMENTO – VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA em conformidade com AQUELES FIXADOS POR ESTA 7ª TRRJ EM CASOS SIMILARES aO CASO EM RISTE - CONDENAÇÃO exclusiva da associação quanto aos danos materiais e principal quanto aos danos morais, cabendo ao inss, em relação a estes últimos, apenas a responsabilidade subsidiária – RECURSO DO INSS - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - PREQUESTIONAMENTO – alegação de omissão - tema 326 da tnu -ausência de determinação de sobrestamento – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS –IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/02/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
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04/02/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:17
Decisão interlocutória
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12/12/2024 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 19:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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07/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:28
Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:58
Juntado(a)
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06/09/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
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06/09/2024 18:38
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:40
Declarada incompetência
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18/07/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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