TRF2 - 5012358-09.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:04
Baixa Definitiva
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25/06/2025 08:57
Determinado o Arquivamento
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19/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESVITJE02
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18/06/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012358-09.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ROSELE EYMAEL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA CORASSA (OAB ES012010) civil - cef e emgea - financiamento habitacional - 2 renegociaçoes após inadimplência substancial do contrato original - novações que extinguem as obrigações constantes dos pactos anteriores - ilegalidade e abusividade que somente podem ser opostas com relação ao contrato vigente - impossibilidade de mesclar clásulas dos 3 contratos a fim de extrair as melhores condições ao autor - pedido de revisão contratual para declaração de valor da dívida em patamar muito inferior ao efetivamente devido em razão do contrato vigente firmado em 2012 cuja inadimplência iniciou-se em 2016 - ausência de abusividade e ilegalidade nas clásulas pactuadas - inexistência de amortizações negativas - desnecessidade de pericia contábil - ausência de cerceamento de defesa - pleitos manifestamente improcedentes - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
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16/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 12:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
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24/03/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/03/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 08:24
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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17/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 15
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22/05/2024 14:13
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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16/05/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02S)
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14/05/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:17
Declarada incompetência
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25/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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