TRF2 - 5001038-68.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
19/09/2025 15:22
Juntada de Petição
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
18/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001038-68.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAEm razão do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para, reconhecendo o direito do autor à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, em razão de cegueira monocular - CID H54.4 , determinar a: a) O reconhecimento da isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre os proventos da aposentadoria por Tempo de Contribuição do autor pelo RGPS (NB: 42/1737792521) e a restituição dos valores recolhidos indevidamente a este título, compreendendo o período entre o diagnóstico apontado pelo perito judicial e a concessão administrativa da isenção, de 20/03/2025 a 09/04/2025, observada a prescrição quinquenal, montante a ser pago após o trânsito em julgado. b) Restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IRPF sobre os proventos de complementação da PETROS recebidos pelo autor (Matrícula n° 110.870-1), compreendendo o período de Março de 2025 a Junho de 2025, data em que foi implantada a isenção de forma administrativa, observada a prescrição quinquenal, montante a ser pago após o trânsito em julgado.
Ademais, pelo reconhecimento da procedência dos pedidos, deixo de condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nas custas e honorários advocatícios (art. 90, § 4º, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a Sentença, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para informar, no prazo de 20 (vinte) dias, o montante atualizado dos atrasados devidos.
Com o cálculo do montante devido, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001038-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção de Imposto de Renda prevista no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e, por consequência, a repetição do indébito dos valores retidos à título deste tributo. 2.As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual. 3.Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. 4.Foi realizada a prova pericial médica. 5.Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção outras de provas nos presentes autos. 6.Venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
15/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:59
Despacho
-
15/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001038-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes para que se manifestem sobre o laudo complementar (evento 87, LAUDO1). Macaé/RJ, 14/08/2025 -
14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 09:54
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 20:24
Determinada a intimação
-
12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 11:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50038345420254020000/TRF2
-
30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2025 09:06
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:17
Despacho
-
25/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003834-54.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 29, 30, 31
-
02/07/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50038345420254020000/TRF2
-
20/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 18:23
Juntado(a)
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 19:12
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001038-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção de Imposto de Renda prevista no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e, por consequência, a repetição do indébito dos valores retidos à título deste tributo.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentem as partes, querendo, assistente técnico.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: a) Qual ou quais as doenças de que é portadora a parte autora? b) A parte autora é portadora de alguma das doenças elencadas no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/88 (XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma)? c) O quadro é grave? É irreversível? d) Em sendo portadora de alguma das doenças elencadas supra, desde quando o quadro grave vem sendo vivenciado pela parte autora? e) Há outras considerações que entende pertinentes para o caso? Arbitro os honorários periciais em R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos moldes da Resolução nº 937/2025 do CJF, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. -
06/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA <br/> Data: 23/07/2025 às 12:15. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Pe
-
06/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:07
Despacho
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001038-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CASSIO GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA em face da UNIÃO objetivando, em síntese, isenção de IR e repetição de indébito. Diga a parte autora sobre a petição do evento 27, PET1.
Prazo de 5 (cinco) dias -
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 06:42
Despacho
-
04/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição
-
05/05/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/04/2025 20:27
Expedição de ofício
-
27/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
27/03/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:09
Determinada a citação
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003834-54.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
-
27/03/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50038345420254020000/TRF2
-
25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:00
Despacho
-
25/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50038345420254020000/TRF2
-
24/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Caixa Economica Federal - Cef
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:58