TRF2 - 5043691-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 11:49
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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11/09/2025 11:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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05/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043691-67.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO REGULAR DO DEVEDOR.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO FIDUCIÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Apelação cível interposta por AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação declaratória de nulidade de procedimento de execução extrajudicial.
O autor alegava irregularidades na consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia fiduciária, pretendendo a anulação do referido procedimento promovido pela Caixa Econômica Federal. 2- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do procedimento de execução extrajudicial com base na Lei nº 9.514/97, em especial quanto à regularidade da intimação do fiduciante para purgação da mora e da posterior realização dos leilões. 3- A Lei nº 9.514/97 exige, para a consolidação da propriedade, a prévia intimação pessoal do fiduciante para purgar a mora no prazo de 15 dias, conforme prevê o art. 26, § 1º. 4- A intimação foi regularmente realizada por meio do oficial do Registro de Imóveis em 22/09/2023, ocasião em que o devedor exarou ciência, sem que tenha ocorrido a purgação da mora no prazo legal. 5- Após a consolidação da propriedade, a CEF notificou o devedor, em abril de 2024, quanto à realização dos leilões, enviando correspondência com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato, conforme previsto no art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97. 6- Observado o procedimento legal e inexistindo vício na intimação ou na condução dos atos extrajudiciais, não há nulidade a ser reconhecida. 7- Recurso de apelação interposto por AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto pela AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 182
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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23/07/2025 14:58
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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23/07/2025 11:21
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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22/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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18/07/2025 12:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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