TRF2 - 5008994-26.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008994-26.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO BONFIM SILVAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão de "Certidão de Tempo de Serviço", indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, uma vez que a parte autora é pessoa idosa.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
20/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:19
Determinada a citação
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08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008994-26.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO BONFIM SILVAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03S)
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:04
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:46
Determinada a intimação
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11/03/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 09:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002479-77.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 16
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03/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 18:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002479-77.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
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16/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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