TRF2 - 5029125-79.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:12
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5029125-79.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: FERNANDA CORREA NASCIMENTOADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) MEDIDA DE URGÊNCIA.
MILITAR.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO MILITAR CALCULADA NO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À MEDIDA DE URGÊNCIA, ressalvando que o pedido poderá ser revisto pelo Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença de mérito.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:56
Distribuído por dependência - Número: 50196344820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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