TRF2 - 5002825-77.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002825-77.2025.4.02.5102/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: OSMAR ALMEIDA CORDOVIL (Representante)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: TEREZINHA ALMEIDA CORDOVIL (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, porquanto não realizada a citação (STJ - REsp n° 2.016.021/MG) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. -
23/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 14:04:38)
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09/07/2025 08:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087538620254020000/TRF2
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30/06/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 5 e 4 Número: 50087538620254020000/TRF2
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002825-77.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: OSMAR ALMEIDA CORDOVIL (Representante)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: TEREZINHA ALMEIDA CORDOVIL (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,32 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do NCPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:53
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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