TRF2 - 5013149-39.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSJM07
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26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013149-39.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA MENDES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AUTORa COM 57 ANOS DE IDADE.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CAUSA DE PEDIR - limitações decorrentes de fibromialgia e doenças psiquiátricas. PROVA PERICIAL MÉDICA insuficiente para formação da convicção sobre o direito vindicado no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA ANULADA para submissão da demandante a novo exame médico judicial com profissional distinto.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013149-39.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA MENDES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 38
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013149-39.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA MENDES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 102
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 07:45
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 20:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE OLIVEIRA MENDES NASCIMENTO <br/> Data: 19/12/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti,
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:48
Determinada a citação
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15/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:18
Determinada a intimação
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12/11/2024 23:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007576-96.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
-
06/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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