TRF2 - 5001992-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-05.2025.4.02.5120/RJAUTOR: EMMANOEL OLIVEIRA DI IULIOADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 647.276.607-3, a partir da data de cessação na via administrativa (17/10/2024), com pagamento das prestações vencidas e não pagas a partir desta data, conforme fundamentação supra.
A data de cessação do benefício deverá ser fixada em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema, a fim de que o beneficiário possa solicitar a prorrogação na via administrativa, em caso de continuidade da condição de incapacidade laborativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, conforme tabela abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamento.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 647.276.607-3 DIB 11/01/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Caso, por ocasião do cumprimento do restabelecimento do benefício), a data de cessação (DCB) prevista se encontre vencida, ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/09/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-05.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EMMANOEL OLIVEIRA DI IULIOADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-05.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: EMMANOEL OLIVEIRA DI IULIOADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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11/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMMANOEL OLIVEIRA DI IULIO <br/> Data: 09/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:01
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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