TRF2 - 5002265-38.2025.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
04/08/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002265-38.2025.4.02.5005/ESAUTOR: DEMETRIO MEDEIROSADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002265-38.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: DEMETRIO MEDEIROSADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 30/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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15/05/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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