TRF2 - 5006976-20.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:01
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-45 processada no TRF2 com o no. 51753314420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-45 processada no TRF2 com o no. 51753305920254029666/TRF (MARIA FERNANDA ABRAO SANTOS DE AZEREDO)
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05/09/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-45
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006976-20.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: MARIA FERNANDA ABRAO SANTOS DE AZEREDOADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-45
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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15/07/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006976-20.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA FERNANDA ABRAO SANTOS DE AZEREDOADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)SENTENÇAIII Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/644.918.638-4 desde a cessação ocorrida em 09/01/2024, e mantê-lo até 30/09/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22, 23 e 24
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06/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA FERNANDA ABRAO SANTOS DE AZEREDO <br/> Data: 31/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: E
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06/02/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 22:05
Juntada de Petição
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05/02/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 04:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 18:19
Juntado(a)
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:34
Decisão interlocutória
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29/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:34
Determinada a intimação
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13/09/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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