TRF2 - 5001444-89.2025.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001444-89.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: ROBERTO CARLOS LEITE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Resende, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por ROBERTO CARLOS LEITE, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, a análise do requerimento administrativo nº 1622643346, relativo à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de 30 dias. 2.
A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5001444-89.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 330) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: ROBERTO CARLOS LEITE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751) ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808) ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 330
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13/08/2025 18:28
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 10:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/08/2025 08:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB20)
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08/08/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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08/08/2025 13:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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08/08/2025 13:16
Declarada incompetência
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001444-89.2025.4.02.5116 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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