TRF2 - 5001444-89.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/05/2025 12:39
Expedição de ofício
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001444-89.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: ROBERTO CARLOS LEITEADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão no procedimento administrativo da impetrante, resguardado o prazo de 30 dias para o(a) impetrante cumprir eventual exigência, em única oportunidade, após a sua ciência.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
28/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:43
Concedida a Segurança
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21/05/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2025 21:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:14
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ - EXCLUÍDA
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25/04/2025 11:16
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 13:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
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17/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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