TRF2 - 5001804-24.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)REQUERENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
12/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:28
Despacho
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09/09/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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05/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)EXEQUENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 46, PET1. -
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 07:26
Despacho
-
13/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)EXEQUENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 34, PET1. -
01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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01/08/2025 09:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)EXEQUENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proposta por ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio) em face da UNIÃO objetivando recebimento do percentual de 28,86%.
Diga a parte exequente sobre a resposta da União.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:58
Despacho
-
30/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:26
Despacho
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10/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:48
Despacho
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)EXEQUENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo, originário da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em que foi reconhecido o direito dos servidores ao recebimento do reajuste de 28,86%.
As informações sobre o recolhimento das custas encontram-se no portal da Justiça Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento, sob pena de extinção. -
17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:45
Despacho
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001804-24.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO CARDOSO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050)EXEQUENTE: ELIZETE CARDOSO FRANCO (Espólio)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) DESPACHO/DECISÃO Ciência da redistribuição do feito.
Trato de cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo, originário da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em que foi reconhecido o direito dos servidores ao recebimento do reajuste de 28,86%.
Requer a parte exequente gratuidade de justiça.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte exequente comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Apresente a parte exequente cópia da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:30
Despacho
-
15/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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