TRF2 - 5007638-92.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:37
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:47
Determinada a intimação
-
14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJRELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJORÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 16/06/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 28/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKCON EIRELIADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LINKCON EIRELI em face da COMPANHIA DAS DOCAS DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual requer, entre outros pedidos, a declaração de nulidade de ato administrativo sancionatório.
Alega a autora que o processo administrativo padece de vícios, como a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Declínio de competência no Evento 9. Agravo de instrumento desprovido pelo E.
TRF.
Recurso extraordinário provido para determinar o prosseguimento do feito na Justiça Federal. É o breve relatório.
Decido. Para a concessão da tutela provisória, no caso narrado nos autos, é indispensável que haja, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco à efetividade do processo judicial.
Logo, deve a parte demonstrar, de forma clara, a presença desses requisitos, previstos no CPC/2015, para que a tutela provisória seja concedida.
Tais requisitos devem ser demonstrados por meio de prova inequívoca.
A parte autora, na petição do Evento 44, reitera o pedido de anulação de ato administrativo sancionador.
Todavia, ao que parece, não permanece a urgência alegada na petição inicial quando do ajuizamento da ação.
Isto posto, INDEFIRO a tutela pretendida.
Citada, a ré quedou-se inerte, razão pela qual declaro a sua revelia, nos termos do art.344 do CPC.
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar. Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:10
Determinada a intimação
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
-
02/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 15:39
Determinada a citação
-
01/04/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 12:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 12:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
13/10/2022 17:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
27/05/2022 11:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
18/02/2022 13:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
22/06/2021 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/06/2021 15:50
Despacho
-
05/05/2021 13:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
28/04/2021 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/04/2021 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50049469720214020000/TRF2
-
10/04/2021 10:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 11:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2021 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/03/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2021 16:43
Declarada incompetência
-
25/02/2021 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/02/2021 05:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 250,00 em 23/02/2021 Número de referência: 775893
-
22/02/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2021 17:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2021 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 14:55
Determinada a intimação
-
12/02/2021 15:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006592-12.2024.4.02.5118
Arlem Andrade de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 16:43
Processo nº 5005849-05.2024.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Arlindo Carlos Muniz Faria
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:28
Processo nº 5003795-66.2024.4.02.5117
Bruna Regina Figueiredo Rocha Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:05
Processo nº 5000122-52.2025.4.02.5110
Celia Mara dos Santos Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004851-97.2025.4.02.5118
Iraneide da Silva Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 19:54