TRF2 - 5002582-18.2021.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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21/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/08/2025 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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20/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002582-18.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: IRAN PINTO CASTROADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 07:12
Despacho
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15/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-18.2021.4.02.5121/RJAUTOR: IRAN PINTO CASTROADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas desde a DER (13/11/2020 ), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 32, §1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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22/01/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/05/2024 19:26
Juntada de Petição
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10/05/2024 19:14
Juntada de Petição
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10/05/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/05/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/04/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:43
Juntada de Petição
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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10/11/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRAN PINTO CASTRO <br/> Data: 17/11/2023 às 15:30. <br/> Local: Domicílio da Parte Autora - Local designado nos autos <br/> Perito: FERNANDA ESTEFANIA DA SILVA MATTOS
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31/10/2023 18:51
Juntada de Petição
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27/10/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/10/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
13/10/2023 17:19
Juntada de Petição
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:53
Determinada a intimação
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/05/2023 21:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
26/05/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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26/05/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRAN PINTO CASTRO <br/> Data: 04/07/2023 às 12:05. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERR
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11/05/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:55
Determinada a intimação
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26/02/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 11:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIOJE16
-
15/12/2022 11:52
Transitado em Julgado - Data: 15/12/2022
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15/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
07/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/11/2022 14:47
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
22/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/10/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/10/2022 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2022 14:30</b><br>Sequencial: 1
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03/10/2022 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2022 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/09/2022 11:01
Alterado o assunto processual
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16/09/2022 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
16/09/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/08/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/08/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/07/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2022 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2021 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2021 19:35
Juntada de Petição
-
03/08/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2021 13:57
Juntada de Petição
-
14/07/2021 02:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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01/07/2021 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2021 08:48
Determinada a citação
-
30/06/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2021 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 15:19
Determinada a intimação
-
20/04/2021 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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