TRF2 - 5052109-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 21:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 22:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 17:00:00)
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03/07/2025 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 09:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052109-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGER BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): ALINE LUISE NASCIMENTO LIMA (OAB RJ219736) DESPACHO/DECISÃO Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Com o cumprimento, venham os autos conclusos para a análise do pedido de tutela.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:24
Decisão interlocutória
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28/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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