TRF2 - 5004580-70.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
30/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
28/07/2025 13:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004580-70.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARLY LANDIN MORAESADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARLY LANDIN MORAES, em face do (a) UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:23
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:21
Alterado o assunto processual
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004580-70.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARLY LANDIN MORAESADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 10/07/2025 - Juntado(a)Evento 82 - 18/03/2025 - Determinada a intimação -
10/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:56
Juntado(a)
-
26/06/2025 18:04
Juntado(a)
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004580-70.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 06/05/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:45
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:30
Juntado(a)
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
18/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 07:45
Determinada a intimação
-
12/03/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/02/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/12/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:13
Determinada a intimação
-
17/12/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 54 e 55
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
14/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:57
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:59
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2024 19:00
Juntada de Petição
-
07/11/2024 10:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição
-
06/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
06/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
06/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
06/11/2024 10:50
Homologada a Transação
-
05/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:57
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 05/11/2024 16:30. Refer. Evento 21
-
05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:12
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 13:40
Juntado(a)
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/10/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Petição
-
18/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/09/2024 14:27
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/11/2024 16:30
-
18/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 19:38
Despacho
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 12:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
12/09/2024 17:03
Despacho
-
12/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 17:56
Juntada de Petição
-
23/07/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
15/07/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 13:59
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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