TRF2 - 5065622-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 04:40
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065622-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILZA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Despacho
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16/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO10
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5065622-29.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: EDILZA MOREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO grau máximo - ausência de comprovação efetiva de contato permanente com pacientes com doenças infectocotnagiosas - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:30
Despacho
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13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 14:50:23)
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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10/01/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:13
Despacho
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22/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:46
Despacho
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29/08/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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