TRF2 - 5001316-31.2023.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJBPI01
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001316-31.2023.4.02.5119/RJ RECORRIDO: SAVIO DA SILVA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDMILLA VERMAAS DE OLIVEIRA (OAB RJ116170)RECORRIDO: ARTHUR DA SILVA ALVES (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDMILLA VERMAAS DE OLIVEIRA (OAB RJ116170) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO.
UNIÃO FAMILIAR COMPROVADA.
COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS AO MESMO NÚCLEO FAMILIAR.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de concessão do benefício de pensão pela morte de MARCIO IRINEU CASTRO ALVES, ocorrida em 04/11/2022. 2.
Sustenta o INSS que não restou comprovada a existência de união estável.
Aduz, outrossim, que, na hipótese de manutenção da sentença, não há que se falar em pagamento de valores atrasados diante da habilitação tardia, já que a recorrente faz parte do mesmo grupo familiar de seu filho, que já recebe o benefício. É o relatório.
Decido. 3.
Qualidade de dependente.
O conjunto probatório foi devidamente analisado pelo magistrado.
Existe comprovante de residência comum em nome de ambos e filhos (gêmeos, menores) comuns.
Conforme destacado na sentença, (...) Constam nos autos: a) documentos pessoais do instituidor; b) certidão de óbito; c) comprovante de residência da autora com o mesmo endereço constante da certidão de óbito; d) certidão de nascimento dos filhos gêmeos do casal: ARTHUR DA SILVA ALVES e SÁVIO DA SILVA ALVES, nascidos em 30/07/2012; e) diversas fotos do casal que demonstram a intimidade do casal, ao menos desde o nascimento dos gêmeos até o estágio avançado da doença do segurado. (...) 4.
Efeitos financeiros.
Os valores em atraso são devidors a partir do óbito (04/11/2022), já que o requerimento foi formulado dentro do prazo previsto no art. 74, I, da Lei 8.213/91 (evento 7, PADM1, página 1). 5.
Porém, considerando que um dos filhos do casal (ARTHUR) recebe o benefício por força de tutela de urgência deferida nestes autos, devem ser descontados os valores já recebidos pelo núcleo familiar.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar a compensação dos valores atrasados com aqueles pagos aos dependentes do mesmo núcleo familiar.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/10/2024 22:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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18/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/03/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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01/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:15
Juntada de Petição
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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25/09/2023 10:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/10/2023 16:00
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23/09/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2023 07:11
Decisão interlocutória
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22/09/2023 17:49
Alterado o assunto processual
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22/09/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2023 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
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22/06/2023 17:49
Juntada de Petição
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:49
Concedida a tutela provisória
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12/06/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 10
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30/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 10:29
Despacho
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22/05/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 12:50
Juntada de Petição
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12/05/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 10:36
Despacho
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02/05/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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