TRF2 - 5035320-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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09/07/2025 19:52
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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18/06/2025 18:21
Despacho
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18/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 19:48
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035320-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 15/05/2025.
JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
22/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 10:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO01
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15/05/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/08/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/08/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:19
Determinada a intimação
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08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 22:13
Juntada de Petição
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02/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2024 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 15:25
Determinada a intimação
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18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 14:36
Juntada de Petição
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31/05/2024 17:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/05/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:57
Determinada a citação
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28/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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