TRF2 - 5018205-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018205-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREZA EDWIGES RODRIGUES GRILLOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410)EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida para as autoras Claudia Maria Teixeira de Araujo e Maria Aparecida Teixeira de Araujo. À Secretaria para retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 1-Ressalvado o disposto no art. 85, §7º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto nos incisos I a V do §3º do art. 85 do CPC, que poderá ser retificado para adequação ao que prevê o § 5º do mesmo dispositivo, caso necessário. 2-Após, intime-se o ente público para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Frise-se que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC, exceto nos cumprimentos individuais de sentença decorrente de ação coletiva. 3-Em havendo impugnação, ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias.
Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados.
Após, dê-se vista às partes.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. 4-Não impugnada a execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios retro no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 01/07) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 01/07) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. -
05/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:08
Decisão interlocutória
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04/08/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018205-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREZA EDWIGES RODRIGUES GRILLOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410)EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à exequente Andreza Edwiges Rodrigues Grillo.
Quanto às exequentes Claudia Maria Teixeira de Araujo e Maria Aparecida Teixeira de Araujo, a documentação apresentada pela parte autora não se presta a comprovar a hipossuficiência alegada, observados os parâmetros adotados por este juízo para o deferimento de gratuidade de justiça - explicitados no despacho do Evento 22-, bem como o baixo valor das custas no âmbito da Justiça Federal.
Assim, considerando o alegado e a inércia da parte autora em cumprir a determinação do evento 22, indefiro, pois, a gratuidade de justiça pleiteada em relação às exequentes Claudia Maria Teixeira de Araujo e Maria Aparecida Teixeira de Araujo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição. -
29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:53
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018205-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREZA EDWIGES RODRIGUES GRILLOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410)EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA LEITUGA MALTA (OAB RJ117628)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES (OAB RJ088940)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA BATISTA MARCOS (OAB RJ250941)ADVOGADO(A): CAROLINA FONTES DE MELO (OAB RJ214947) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para efetuar o cadastramento dos procuradores indicados no sistema Eproc, conforme a procuração apresentada.
Com a correção, intime-se a parte autora para cumprimento da decisão do evento 22. -
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:25
Decisão interlocutória
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02/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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28/06/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2025 10:00
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018205-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREZA EDWIGES RODRIGUES GRILLOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição apresentada no evento 12, intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer a autoria da propositura do presente feito, ciente a parte de que se desejar discutir os valores supostamente devidos ao Sr.
Anibal Candido deverá cumprir a decisão do evento 3.
Ainda, caso tenha intenção de discutir apenas os valores supostamente devidos à Srª Andreza Edwiges na condição de pensionista, deve comprovar ter direito a pensão e a data do início do título. Prazo de 15 dias. -
26/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:11
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
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07/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:14
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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