TRF2 - 5068877-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
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24/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068877-92.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FERRAGENS 3F DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) DESPACHO/DECISÃO Ref.processo 5068877-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 28, SENT1, processo 5068877-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 26, PET1 e processo 5068877-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 19, PET1 processo 5068877-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 32, EMBDECL1: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Alega que a Suprema Corte na ADI 5405 formou maioria pela invalidade do artigo 21 da Lei 12.844/13, utilizado como fundamento para dispensar a Fazenda Pública dos honorários sucumbenciais na sentença embargada.
Ocorre que ainda que tenha havido julgamento pela inconstitucionalidade em 13 de fevereiro de 2025, a sentença foi proferida em data anterior, e o caso em julgamento versava sobre causa de ausência de exigibilidade do crédito tibutário, e não sobre honorários em razão de parcelamentos ou transação em si.
Assim, eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
09/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 12:22
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/03/2025 06:35
Baixa Definitiva
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04/03/2025 06:35
Transitado em Julgado
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03/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
05/02/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 13:53
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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05/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:04
Despacho
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21/11/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 16:46
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 06:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/11/2024 23:54
Despacho
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12/11/2024 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:09
Despacho
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08/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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06/09/2024 08:42
Despacho
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06/09/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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