TRF2 - 5023729-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Petição
-
12/08/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
30/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 152,55 em 30/07/2025 Número de referência: 1357650
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023729-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)ADVOGADO(A): RODRIGO MASSARONI PEREIRA (OAB RJ101561)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA CARTOES PRE-PAGOS S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)SENTENÇAIsto posto, na esteira da fundamentação acima, CONFIRMO A DECISÃO ? EVENTO 36 e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS registrados na peça inicial, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: - condenar a CAIXA CARTÕES PRÉ PAGOS S/A. a providenciar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, em relação ao contrato 2024789550, com débito no valor de R$ 525,60, com vencimento em 05/11/24; - declarar inexistente o débito no valor de R$ 525,60, com vencimento em 05/11/24, relativo ao contrato 2024789550; - condenar as rés a cancelarem a cobrança de qualquer débito relativo ao contrato 2024789550; - condenar a CEF e a Caixa Cartões, solidariamente, pagaemr à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arqueivem-se definitivamente os autos. -
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023729-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)ADVOGADO(A): RODRIGO MASSARONI PEREIRA (OAB RJ101561)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA CARTOES PRE-PAGOS S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DESPACHO/DECISÃO Em provas, para autor e réus, na forma da legislação processual civil.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
17/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:57
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 20:46
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023729-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (OAB RJ061219)ADVOGADO(A): RODRIGO MASSARONI PEREIRA (OAB RJ101561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA., em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e CAIXA CARTÕES PRÉ PAGOS S/A., postulando liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de nulidade de qualquer cobrança referente ao aluguel da máquina de cartão de crédito; (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que atua no ramo de locação de automóveis e em outubro de 2024 recebeu um email e cartas de cobrança referentes à contratação de uma máquina de cartão de crédito, utilizada no período de 08/02/22 a 20/12/2023.
Afirma que foi solicitada a devolução da máquina, razão pela qual, informou que jamais contratou o serviço ou esteve de posse da referida máquina.
Alega que seu nome foi negativado indevidamente. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12.
Evento 10 – certificado o recolhimento de custas.
Evento 12 – decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a CAIXA CARTÕES PRÉ PAGOS S/A. providencie a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, em relação ao contrato 2024789550, com débito no valor de R$ 525,60, com vencimento em 05/11/24.
Evento 25 – a Caixa Cartões informa o cumprimento da tutela.
Evento 30 – contestação apresentada pela Caixa Cartões, alegando que não oferece serviços de contratação de máquinas de cartão de crédito e que a parte autora contratou dois serviços distintos e de forma totalmente separada: o serviço da tagCAIXA, por meio da empresa Caixa Pré-Pagos, e a máquina de cartão de crédito conhecida como “azulzinha”, contratada diretamente com a CEF.
Afirma que a parte autora não realizou o pagamento das mensalidades, razão pela qual, seu nome foi negativado.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 31 – contestação apresentada pela CEF alegando que a contratação da maquininha de cartão de crédito foi efetuada mediante aceite eletrônico e a maquina encontra-se inativa desde 20/12/23.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas da Caixa Cartões (Evento 30) e CEF (Evento 31). -
29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:32
Determinada a intimação
-
27/05/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
02/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2025 19:29
Juntada de Petição - CAIXA CARTOES PRE-PAGOS S.A. (RJ105688 - CASSIO RAMOS HAANWINCKEL)
-
26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
26/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/03/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:27
Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005700-12.2024.4.02.5116
Beatriz Afonso Gusmao
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 13:40
Processo nº 5032293-89.2025.4.02.5101
Maria da Penha da Silva Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Izabel Cristina Santos Barauna dos Anjos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098556-40.2024.4.02.5101
Eliane da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 18:55
Processo nº 5041602-37.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Juizo Substituto da 1 Vf de Angra dos Re...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 18:46
Processo nº 5019196-22.2025.4.02.5101
Bianca Silva Fortes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 16:49