TRF2 - 5032293-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:59
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032293-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS BARAUNA DOS ANJOS (OAB RJ103145)AUTOR: MONICA ALESSANDRA DA SILVA PINTO (Inventariante)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS BARAUNA DOS ANJOS (OAB RJ103145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no derradeiro prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
01/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032293-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS BARAUNA DOS ANJOS (OAB RJ103145)AUTOR: MONICA ALESSANDRA DA SILVA PINTO (Inventariante)ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS BARAUNA DOS ANJOS (OAB RJ103145) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 6, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:32
Determinada a intimação
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27/05/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/04/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:03
Determinada a intimação
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10/04/2025 06:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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