TRF2 - 5004445-19.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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23/06/2025 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:59
Juntado(a)
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004445-19.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: POSTO RECANTO DO SAMUEL LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EXECUTADO: SAMUEL MANHAESADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF que seja utilizado o sistema SISBAJUD, para que informe se há cartões de crédito em nome dos executados, e o sistema SNIPER.
Indefiro a utilização do sistema SISBAJUD para informação de cartão de crédito, tendo em vista que não estão presentes os indícios concretos mínimos de ocultação patrimonial, bem como a legitimidade e a utilidade da medida.
Passo a analisar o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo.
Inclusive, já houve a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem êxito Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.
Assim sendo,defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender cabível.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004445-19.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF para que se manifeste sobre a petição do evento 75, PET1.
Macaé, 02/06/2025. -
02/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:47
Juntado(a)
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30/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50053078720244025116/RJ
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:51
Despacho
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24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 16:32
Juntado(a)
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09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:25
Despacho
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04/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:40
Despacho
-
26/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:48
Juntado(a)
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07/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:07
Despacho
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12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:02
Despacho
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16/12/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/11/2024 15:09
Juntado(a)
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13/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:31
Decisão interlocutória
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11/11/2024 21:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50053078720244025116
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11/11/2024 21:00
Juntada de Petição - POSTO RECANTO DO SAMUEL LTDA / SAMUEL MANHAES (RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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07/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição
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31/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/10/2024 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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18/09/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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16/09/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 18:45
Despacho
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13/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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