TRF2 - 5046136-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:34
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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15/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:56
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:45
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046136-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)SENTENÇAEventuais divergências quanto às parcelas a serem ressarcidas poderão ser dirimidas em fase de execução da sentença, sendo decotadas do cálculo, por óbvio, montante já pago ao mesmo título.
Feitos esses esclarecimentos e considerando-se a inexistência de outros fundamentos para respaldar o pedido contido nestes embargos, não há qualquer embasamento para a modificação do teor da decisão.
Por fim, caso permaneça a insurgência da embargante mesmo após os esclarecimentos aqui contidos, restará somente sua manifestação pelo recurso cabível.
Por todas as elucidações delineadas, ACOLHO EM PARTE, os presentes embargos de declaração, para fins tão somente de esclarecer as alegações suscitadas pela União/Fazenda Nacional, mantendo-se, no mais, a sentença proferida, ressalvando a possibilidade de compensação de valores em sede de liquidação, levando em consideração a percepção de abono de permanência pela embargada.
Intimem-se. -
19/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046136-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os efeitos infringentes dos Embargos de Declaração opostos, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, venham os autos conclusos para decisão. -
02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046136-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 12 - 04/06/2025 - Determinada a citação -
05/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 08:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:04
Determinada a citação
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04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF10F)
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04/06/2025 13:41
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Servidores Ativos
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04/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Declarada incompetência
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16/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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