TRF2 - 5108952-13.2023.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:10
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO34
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21/07/2025 18:16
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> RJRIOSECONT
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21/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108952-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAUL ALBERTO NUNEZADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003) ATO ORDINATÓRIO (...) Evento 46, DESPADEC1 Chamo o feito à ordem. Evento 25, EMBDECL1 - Com razão o réu quanto à necessidade de dar cumprimento à obrigação de fazer, antes de dar andamento à obrigação de pagar.No ponto, observe-se que o vínculo com a empresa MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. findou em 02/05/2023 (Evento 26, ANEXO2), não havendo, assim, cumprimento de obrigação em relação a essa empresa, mas somente quanto à empresa TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA.Sendo assim:I - Intime-se a União/PFN para que providencie a emissão de parecer com força executória, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes da decisão definitiva de mérito (evento 10, SENT1), a ser direcionado à empregadora da parte autora TUPI NORDESTE OPERACOES MARITIMAS LTDA., juntando-o aos autos, no prazo de 15 dias.Observe-se que a sentença exarada neste processo, com trânsito em julgado em 05/03/2024, reconheceu "a inexistência de relação jurídico-tributária referente à incidência do imposto de renda sobre "folgas indenizadas".Desse modo, o cumprimento da sentença deve-se dar de modo que sejam consideradas apenas as rubricas “folgas indenizadas” e "indenização de folgas", não havendo que se falar em quaisquer rubricas que não tenham sido expressamente reconhecidas como tal na fase de conhecimento.
Nada obsta que a parte autora ajuíze nova demanda, contemplando as rubricas aqui não abordadas.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para diligenciar no mesmo sentido junto à empregadora acima, no mesmo prazo, comprovando-a nos autos.II - Comprovado o envio do ofício ao órgão pagador visando ao cumprimento da obrigação de fazer, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias para que o réu comprove o cumprimento das obrigações.III - Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento:1.
O valor principal da condenação;2.
O valor total dos juros;3.
O montante total da condenação;4.
A data de atualização dos valores;5.
O montante de PSS a ser recolhido;6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo;7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;8.
O Órgão devedor. Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.IV - Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício à empregadora, para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa.Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise. -
29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:11
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:59
Juntada de Petição
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12/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 08:33
Juntada de Petição
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11/06/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 15:18
Determinada a intimação
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05/03/2024 14:38
Transitado em Julgado
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05/03/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/02/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/11/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 14:18
Determinada a citação
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16/11/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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