TRF2 - 5001424-43.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001424-43.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NADYA SANCHEZ VENTURAADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o valor da causa indicado pela parte autora (evento 09).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos documento oficial de identificação com CPF.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, e sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, comprovando o requerimento/indeferimento administrativo (NB 231.651.935-8), conforme disposto nos arts. 322, caput e 324, caput do CPC.
Cumpre ressaltar que os processos administrativos referentes a requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001424-43.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NADYA SANCHEZ VENTURAADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ALVES BARATA (OAB RJ132159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por NADYA SANCHEZ VENTURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo, em reafirmação da DER, 04/05/2020, ou, de forma subsidiária, desde a DER de 18/12/2024.
A autora juntou cópias de processo administrativo (evento 01), nos quais os pedidos de concessão de aposentadoria foram indeferidos por não completar os requisitos para o benefício. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência, em seu nome, contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
No mesmo prazo, a autora deverá juntar planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa.
Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá ainda emendar a inicial, adequando-a ao rito do juizado especial, juntando autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU.
Com o cumprimento das determinações, retornem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:05
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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