TRF2 - 5088897-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088897-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 60, RELVOTO1 e ACOR2) no qual se discute pedido de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES, conforme a ementa do acórdão: CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
LEI Nº 13.530/2017.
JUROS ZERO.
APLICAÇÃO RESTRITA A CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA.
RECURSO DESPROVIDO. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR - Tema 381), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-381) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088897-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/07/2025. -
16/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088897-07.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
LEI Nº 13.530/2017.
JUROS ZERO.
APLICAÇÃO RESTRITA A CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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03/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/03/2025 16:30
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 18:02
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Concedida a tutela provisória - 25/11/2024 16:53:14)
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25/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 25/11/2024 16:53:14)
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25/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 25/11/2024 16:53:14)
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25/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/11/2024 16:53:35)
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25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22F para RJRIO01S)
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21/11/2024 16:51
Despacho
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21/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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