TRF2 - 5004535-49.2023.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004535-49.2023.4.02.5120/RJAUTOR: ODENIR PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): MAXIMIANA REBELO FERREIRA (OAB RJ069954)SENTENÇADISPOSITIVO.
Com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:49
Despacho
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05/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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03/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:41
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 19:02
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:00
Determinada a intimação
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08/07/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2024 18:33
Determinada a citação
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16/03/2024 10:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/12/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:51
Determinada a intimação
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07/12/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJSJM01S)
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07/12/2023 12:38
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
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11/10/2023 17:00
Determinada a intimação
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04/10/2023 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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